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LEI Nº 3170, 21 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina logradouro público que especifica e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º A Praça a ser urbanizada, que tem seu inicio no entroncamento da Avenida Solon Pereira com sua duplicação, na altura do número 575 e final no número 709, passará a denominar-se oficialmente PRAÇA ANTÔNIO ELIAS ANDRINI.
Art 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a confeccionar placa denominativa, providenciando sua colocação quando de sua inauguração
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 21 de agosto de 2002
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 21 de agosto de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.