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LEI Nº 3166, 03 DE JULHO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, através de sua secretaria de Agricultura e Abastecimento
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas por Decreto Executivo, se
necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 02 de julho de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo em 03 de julho de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.