
Acesse na íntegra
LEI Nº 3165, 03 DE JULHO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a receber recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição-FECOP
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizada a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
II - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previsto no inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n° 46.842, de 19 de junho de 2002, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 4.4.90.52.17.512.1501.1.029
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de (01) um Caminhão coletor e compactador de lixo e uma máquina retro escavadeira.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de junho de 2002, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQIJE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 03 de julho de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 03 de julho de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.