Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/10/2021 às 14h30
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3165, 03 DE JULHO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a receber recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição-FECOP
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizada a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
II - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previsto no inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n° 46.842, de 19 de junho de 2002, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 4.4.90.52.17.512.1501.1.029
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de (01) um Caminhão coletor e compactador de lixo e uma máquina retro escavadeira.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de junho de 2002, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQIJE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 03 de julho de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 03 de julho de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 63, 09 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a) Atila Ricardo Marquês Corrêa. 09/10/2026
SAAE - PORTARIA Nº 62, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de descumprimento de obrigações assumidas em Ata de Registro de Preços pela empresa P. I. D. T. E. C. L. 08/10/2026
SAAE - PORTARIA Nº 60, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 04/26 para apuração do relato do servidor L.D.D.S, referente a possíveis episódios de conduta inadequada no ambiente de trabalho, atribuídas ao servidor E.D.C.B. 07/10/2026
SAAE - PORTARIA Nº 59, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a) Clarissa Adriana Justo Soares 23/09/2026
SAAE - PORTARIA Nº 58, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA como responsável pela assinatura do Perfil Profissiográfico Previdenciário. 23/09/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3165, 03 DE JULHO DE 2002
Código QR
LEI Nº 3165, 03 DE JULHO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia