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LEI Nº 3163, 20 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Institui a Semana SírioLibanesa/Mineira no município de Aparecida, a ser comemorada na baixa temporada
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica instituída a SEMANA SÍRIO-LIBANESA/MINEIRA, a se realizar anualmente na baixa temporada, com apresentações de música, danças folclóricas, comidas típicas, disputas esportivas, exposições de fotos, artesanatos, livros, filmes, vídeos, palestras, shows e outros eventos alusivos às comunidades envolvidas, com o objetivo de difundir e divulgar estas famílias que formaram e formam a população aparecidense.
Art 2º - A organização desta semana ficará a cargo de um Conselho formado por integrantes das comunidades envolvidas e membros do Departamento de Turismo, Comércio e Indústria, Departamento de Educação e Cultura e de outros órgãos atinentes ou interessados, a ser nomeado pelo senhor Prefeito.
Art 3º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da presente Lei, onde constará o período de realização desta semana, meios de divulgação, membros que comporão o Conselho, atribuições da equipe e outras normas para o perfeito funcionamento desta efeméride que, com o tempo, passará a ser uma das maiores festas do nosso calendário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 20 de junho de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 20 de junho de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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