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LEI Nº 3162, 20 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal de Aparecida a celebrar convênio com a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Aparecida, autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" UNESP, com vistas ao oferecimento de Curso de Licenciatura para a formação de Professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Art 2º - As despesa decorrentes da execução do presente Projeto de Lei, correrão por conta de recursos do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 20 de junho de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 20 de junho de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.