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LEI Nº 3160, 19 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica o FUTURA Fundo de Turismo de Aparecida
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica modificado o FUTURA - Fundo de Turismo de Aparecida, vinculado ao Departamento de Turismo, Comércio e Indústria, que captará e repassará recursos para a implementação do Plano de
Turismo Municipal.
§ 1° - Somente será permitido a utilização de recursos do FUTURA para despesas com pessoal e respectivos encargos e em projetos específicos estritamente relacionados com as atividades mencionadas no "caput" deste artigo.
§ 2° - Todos os recursos recebidos e arrecadados pelo Município, com a finalidade expressa no "caput" deste artigo, serão encaminhados automaticamente ao FUTURA, tantos os disponíveis como também os seus rendimentos.
Art 2º - O gestor Administrativo e Econômico Financeiro do FUTURA será o Diretor Executivo de Turismo, Comércio e Indústria.
PARÁGRAFO ÚNICO - O FUTURA será fiscalizado pelo COMTUR.
Art 3º - O regimento interno do FUTURA, após elaborado, será regulamentado e aprovado por Decreto Executivo.
Art 4º - Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, conforme disposto no artigo 121, inciso 1, da Lei Orgânica do Município (L.O.M.).
Administração Fé e Trabalho
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei n° 2811/97, de 03 de novembro de 1997 e Lei n° 3044/00, de 09 de outubro de 2000 e demais disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 19 de junho de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 17 de junho de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.