Acesse na íntegra
LEI Nº 3156, 04 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre denominação de logradouro público que especifica
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - A via púbica localizada no Bairro de São Sebastião, entre as Ruas João Lourenço Barbosa (altura dos n°s 108 à 174 e 367) e Rua Major Manoel M. de Castilho (altura dos Ws 108 à 174 e 367), sem denominação, passa a denominar-se: TRAVESSA BENEDITO DA SILVA SANTOS.
Art 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 04 de junho de 2002
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 04 de junho de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo de autoria do Vereador WELINGTON NOGUEIRA SILVA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.