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LEI Nº 3152, 22 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 2986/99, de 21 de dezembro de 1999
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O artigo 156 da Lei Municipal n° 2986/99, de 21 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 156 - Cada estabelecimento comercial terá direito a 01 (um) agenciador, que atuará somente na área fronteiriça ao prédio, devidamente trajado com jaleco e crachá de identificação, o qual deverá ser colocado de maneira visível junto ao tórax..
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Aparecida, 22 de maio de 2002
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 22 de maio de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.