Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 04/11/2021 às 14h20
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3115, 27 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para adequação do Orçamento Vigente
SUPLEMENTAÇÃO
 
DOTAÇÃO VALOR
02.01.3.1.90.11.04.122.0401.2.002 9.000,00
02.01.3.1.90.11.04.122.044)1.2.004 2.000,00
02.01.3.1.90.13.04.122.0401.2.002 20.000,00
02.02.3.1.90.11.08.244.0804.2.002 16.500,00
02.02.3.1.90.13.08.244.0804.2.002 3.600,00
02.03.3.4.90.36.08.243.0807.2.002 600,00
02.03.3.4.90.39.08.243.0807.2.002 3.800,00
04.01.3.1.90.11.04.122.0402.2.002 3.000,00
04.01.3.1.90.13.04.122.0402.2.002 500,00
05.01.3.4.90.39.04.123.0402.2.002 50.000,00
05.02.3.1.90.03.09.271.0902.2.002 3.000,00
05.02.4.7.90.71.09.271.0901.2.002 45.000,00
06.01.3.1.90.11.15.451.1501.2.002 79.000,00
06.01.3.1.90.13.15.451.1501.2.002 43.080,00
06.01.3.4.90.39.15.452.1509.2.002 15.000,00
07.01.3.1.90.11.08.244.0804.2.002 11.000,00
07.01.3.1.90.13.08.244.0804.2.002 5.500,00
07.01.3.4.50.43.08.244.0804.2.002 10.000,00
07.01.3.4.90.39.08.244.0804.2.002 2.200,00
08.01.3.1.90.11.15.452.1508.2.002 17.000,00
09.01.3.1.90.11.10.301.1002.2.002 160.000,00
09.01.3.1.90.13.10.301.1002.2.002 148.000,00
09.01.3.4.90.39.10.301.1002.2.002 15.000,00
09.01.3.4.50.43.10.301.1002.2.002 27.000,00
09.01.3.4.90.36.10.301.1002.2.002 1.000,00
10.01.3.1.90.11.23.695.2302.2.002 32.000,00
10.01.3.1.90.13.23.695.2302.2.002 16.500,00
11.01.3.1.90.11.12.122.1214.2.002 15.000,00
11.01.3.1.90.13.12.122.1214.2.002 3.500,00
11-02-3-4.90-30-12-365,1203.2,002 100.000,00
11.02.3.4.90.39.12.365.1203.2.002 5.000,00
11.03.3.1.90.11.12.365.1204.2.002 12.000,00
11.03.3.1.90.13.12.365.1204.2.002 13.000,00
11.03.3.4.90.30.12.365.1204.2.002 80.000,00
11.03.3.4.90.39.12.365.1204.2.002 9.200,00
11.04.3.4.90.39.12.361.1201.2.002 5.000,00
11.04.3.4.30.41.12.361.1201.2.002 200.000,00
11.09.3.1.90.11.12.361.1205.2.002 18.000,00
11,09.3.1.90.13.12.361.1205.2.002 7.200,00
11.10.3.1.90.11.13.392.1302.2.002 3.000,00
11.10.3.1.90.13.13.392.1302.2.002 200,00
TOTAL GERAL  1.210.380,00


Art 2º - Os créditos suplementados no Artigo 10 serão cobertos parcialmente com as anulações das seguintes dotações:
 
DOTAÇÃO VALOR
02.01.3.4.90.30.04.122.0401.2.002 1.700,00
02.01.4.5.90.52.04.122.040 1, 1.001 2.500,00
02.02.3.4.90.39.08,244.0804.2.002 25.500,00
02.02.4.5.90.52.08.244.0804.2.002 2.500,00
02.03.3.4.90.30.08.243.0807.2.002 600,00
02.03.4.5.90.52.08.243.0807.1.001 1.500,00
05.01.3.1.90.11.04.123.0402.2.002 113.991,77
05.01.3.1.90.13.04.123.0402.2.002 14.000,00
05.01.3.4.90.30.04.123.0402.2.002 25.000,00
05.01.3.4.90.92.04.123.0402.2.002 1.000,00
05.014.5.90,52.04.123.0402. 1.001 900,00
05.02.3.1.90.09.09.271.0901.2.002 700,00
05.02.3.2.90.21.04.123.2803.2.002 2.000,00
05.02.3.2.90.22.04.123.2803.2.002 1.000,00
05.02.3.4.90.92.04.122.0402.2.002 450,00
06.01.3.4.90.92.15.451.1501.2.002 1.000,00
06.01.3.4.90.92.15.451.1509.2.002 1.000,00
06.01.4.5.90.52.15.451.1S01.1.001 7.000,00
07.01.3.4.90.14.08.244.0804.2.002 40.000,00
07.01.3.4.90.36.08.244.0804.2.002 4.000,00
07.01.3.4.90.92.08.244.0804.2.002 1.000,00
07.01.4.5.90.52.08.244.0804.1.001 4.900,00
08.01.3.4.20.41. 15.452. 1508.2.002 14.000,00
08.01.3.4.90.30.15.452.1508.2.002 15.000,00
08.01.3.4.90.36.15.452.1508.2.002 5.000,00
08.01.3.4.90.39.15.452.1508.2.002 40.000,00
08.01.3.4.90.92.15.452.1508.2.002 2.000,00
08.01.4.5.90.52.15.452.1508.1.001 10.000,00
09.01.3.4.50.43.10.301.1002.2.016 80.000,00
09.01,4.5.90.51.10.301.1002.1.001 1.024,23
10.01.4.5.90.51.23.695.2302. 1.001 5.000,00
10.0 1.4.5.90.52.23.695.2302. 1.001 1.084,00
10.02.3.1.90.11.27.811.2703.2.002 6.500,00
10.02.3.1.90.13.27.811.2703.2.002 800,00
10.02.4.5.90.51.27.811.2703.1.001 5.000,00
10.02.4.5.90.52.27.811.2703.1.001 1.100,00
11.02.3.1.90.11.12.365.1203.2.002 40.000,00
11.02.3.1.90.13.12.365.1203.2.002 2.000.00
11.04.3.1.90.01.12.361.1201.2.002 7.000,00
11.04.3.1.90.03.12.361.1201.2.002 1.000,00
11,04.3.1.90.09.12.361.1201.2.002 1.000,00
11.04.3.l.90.11.12.361.1201.2.002 85.000.00
11.04.3.1.90.13.12.361.1201.2.002 12.000,00
11.04.3.1.90.36.12.361.1201.2,002 30,00
11.08.3.4.90.30.12.366.1215.2.002 2.000,00
11.08.3.4.90.30.12.366.1218.2.002 1.000,00
11.08.3.4.90.92.12.366.1215.2.002 1.000,00
11.08.3.4.90.92.12.366.1218.2.002 1.000,00
11.09.3,4.90.30.12.361.1205.2.002 13.200,00
11.09.3.4.90.36.12.361.1205.2.002 83,70
11.09.3.4.90.92.12.361.1205.2.002 1,000,00
11, 10. 3.4.90.36.13.3 92.1302.2.002 130,00
TOTAL GERAL 606.193,70


Art 3º - O restante dos crédito suplementados no Artigo 10 serão cobertos com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação a se Verificar, nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1, inciso  11, da Lei 4.320/64.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 27 de novembro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 27 de novembro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUA
Diretor Executivo de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 6, 17 DE JUNHO DE 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2025 – SAAE - DISPÕE SOBRE A CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024. 17/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 73, 09 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 09/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 72, 05 DE JUNHO DE 2025 Determina-se a abertura da Sindicância nº 04/2025, com a finalidade de apurar responsabilidades relativas à infração de trânsito decorrente da ausência de tarjeta no veículo pertencente à autarquia, placa GJ****9 05/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 71, 04 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. Augusto Ferreira da Silva Neto 04/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 70, 04 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 04/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3115, 27 DE NOVEMBRO DE 2001
Código QR
LEI Nº 3115, 27 DE NOVEMBRO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia