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LEI Nº 3101, 04 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo a implementar curso de direção defensiva aos motoristas da Administração Municipal, especialmente aos condutores de ambulâncias
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a implementar curso de direção defensiva aos motoristas da Administração Municipal, especialmente aos condutores de ambulância da Municipalidade.
Art 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, prazo este em que as viaturas oficiais deverão conter um tacógrafo para controle
de velocidade.
Art 3º - Para a implementação dos cursos a que alude o artigo l' desta Lei, fica o- Poder Executivo autorizado a firmar convênios, não onerosos, com entidades públicas ou privadas especializadas.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 04 de outubro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 04 de outubro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto de autoria do Vereador Waldemir José Pedroso
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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