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LEI Nº 3101, 04 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo a implementar curso de direção defensiva aos motoristas da Administração Municipal, especialmente aos condutores de ambulâncias
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a implementar curso de direção defensiva aos motoristas da Administração Municipal, especialmente aos condutores de ambulância da Municipalidade.
Art 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, prazo este em que as viaturas oficiais deverão conter um tacógrafo para controle
de velocidade.
Art 3º - Para a implementação dos cursos a que alude o artigo l' desta Lei, fica o- Poder Executivo autorizado a firmar convênios, não onerosos, com entidades públicas ou privadas especializadas.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 04 de outubro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 04 de outubro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto de autoria do Vereador Waldemir José Pedroso
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.