Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 03/11/2021 às 17h13
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3081, 22 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a adquirir gêneros alimentícios para compor Cestas Básicas
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turistico Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte L E I:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, através do Departamento da Família e Bem estar Social, autorizada a adquirir gêneros alimentícios para a composição de Cestas Básicas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os gêneros alimentícios citados no artigo l desta lei, serão adquiridos de acordo com o disposto na Lei n° 8666/93, de 21 de junho  de 1993.
e alterações introduzidas pelas Leis: n° 8883/96, de 08 de junho de 1996 e n° 9648/98, de 27 de maio de 1998.
Art 2º - As referidas Cestas Básicas, serão distribuídas entre as famílias carentes, selecionadas após uma avaliação das Assistentes Sociais do Município de Aparecida.
Art 3º - As despesas desta Lei, correrão por conta de dotação: 07.013.4.90.14.08.244.0804.2.002 do Orçamento do Departamento da Família e Bem Estar Social
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRE-SE
Aparecida, 22 de junho de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 22 de junho de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 6, 17 DE JUNHO DE 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2025 – SAAE - DISPÕE SOBRE A CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024. 17/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 73, 09 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 09/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 72, 05 DE JUNHO DE 2025 Determina-se a abertura da Sindicância nº 04/2025, com a finalidade de apurar responsabilidades relativas à infração de trânsito decorrente da ausência de tarjeta no veículo pertencente à autarquia, placa GJ****9 05/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 71, 04 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. Augusto Ferreira da Silva Neto 04/06/2025
SAAE - PORTARIA Nº 70, 04 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 04/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3081, 22 DE JUNHO DE 2001
Código QR
LEI Nº 3081, 22 DE JUNHO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia