Acesse na íntegra
LEI Nº 3081, 22 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a adquirir gêneros alimentícios para compor Cestas Básicas
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turistico Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte L E I:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, através do Departamento da Família e Bem estar Social, autorizada a adquirir gêneros alimentícios para a composição de Cestas Básicas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os gêneros alimentícios citados no artigo l desta lei, serão adquiridos de acordo com o disposto na Lei n° 8666/93, de 21 de junho de 1993.
e alterações introduzidas pelas Leis: n° 8883/96, de 08 de junho de 1996 e n° 9648/98, de 27 de maio de 1998.
Art 2º - As referidas Cestas Básicas, serão distribuídas entre as famílias carentes, selecionadas após uma avaliação das Assistentes Sociais do Município de Aparecida.
Art 3º - As despesas desta Lei, correrão por conta de dotação: 07.013.4.90.14.08.244.0804.2.002 do Orçamento do Departamento da Família e Bem Estar Social
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRE-SE
Aparecida, 22 de junho de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 22 de junho de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.