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LEI Nº 2984, 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): I P T U
Em vigor
Ementa Reajusta em 10% - dez por cento - o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2.000, e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica reajustado em 10% - dez por cento - o valor do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - do Município de Aparecida, para o Exercício de 2.000.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste de 10% - dez por cento - autorizado no Artigo 1º desta Lei, incidirá sobre os valores lançados do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, praticados no Exercício de 1999.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 21 de dezembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 21 de dezembro de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Secretário da Prefeitura
Projeto com emenda modificativa dos Senhores Vereadores: Welington Nogueira Silva, Amauri Pinto da Rocha, Paulo Benedito dos Santos, Élcio Ribeiro Pinto e Paulo Caputo.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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