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LEI Nº 2979, 09 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Operação de Empréstimo até o valor de R$ 400.000,00 , e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar Operação de Empréstimo junto ao Sistema Bancário Oficial ou Privado, assim como junto a Particulares, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, destinado a pagamento de servidores públicos municipais e encargos até no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os juros decorrentes da Operação assim como as despesas bancárias emergentes, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE
Aparecida, 09 de dezembro de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 09 de dezembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 2979, 09 DE DEZEMBRO DE 1999
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