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LEI Nº 2978, 07 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Acordos
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida, com a Caixa Econômica Federal - CEF - junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com os benefícios do parecer da Resolução nº 325/99, de 21/09/99 e publicada no D.O.U. (Diário Oficial da União) no dia 27/09/99.
Art 2º O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art 3º O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de Parcelamento consignará no Orçamento Anual e Plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do presente ajuste.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 07 de dezembro de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 07 de dezembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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