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LEI Nº 2977, 01 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza o Senhor Prefeito Municipal alterar a destinação de parte da "área institucional" de imóvel de propriedade do município, para fins de acesso á área a ser doada a Companhia Desenvolvimento Habitacional Urbano-CDHU
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a alterar a destinação de parte do imóvel de propriedade do Município "área institucional", localizada no loteamento Residencial Rosa de Ouro, Bairro de Santa Terezinha com 500,26m² (quinhentos metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), (memorial e planta em anexo), para o fim específico de acesso à área a ser doada a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano - CDHU.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 01 de dezembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 01 de dezembro de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO
LOCAL:  Avenida Alexandre C.S, Gregório
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Aparecida - SP
FINALIDADE: Altera Destinação
Terreno urbano sem benfeitorias, localizado na Avenida Alexandre César dos Santos Gregório, no bairro de Santa Terezinha no distrito, comarca e circunscrição imobiliária do município de Aparecida, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
Faz frente para a Avenida Alexandre C. S. Gregório numa distância de 11,35m (onze metros e trinta e cinco centímetros).
Do lado esquerdo de quem de frente olha o imóvel, confronta com a Área Institucional do Loteamento Residencial Rosa de Ouro, por uma distância de 48.00m (quarenta e oito metros).
Do lado direito de quem de frente olha o imóvel, confronta com Alfredo Marcelino (Sucessor de João Januário) por uma distância de 45.40m (quarenta e cinco metros e quarenta centímetros).
Nos fundos confronta com a Prefeitura Municipal de Aparecida por uma distância de 11.77m (onze metros e setenta e sete centímetros).
O polígono descrito encerra uma área de 500.26m² (quinhentos metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Aparecida, 29 de novembro de 1999.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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