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LEI Nº 2975, 01 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Medicamentos
Em vigor
Ementa Autoriza a doação de medicamentos e materiais hospitalares a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA, Medicamentos e Materiais Hospitalares, de seus estoques regulares, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 01 de dezembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria, em 01 de dezembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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