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Atualizado em: 05/11/2021 às 17h37
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LEI Nº 2973, 26 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Estabelece normas para as viaturas oficiais da Municipalidade e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º As viaturas oficiais, pertencentes à Prefeitura Municipal de Aparecida, quando não em serviço, ficarão estacionadas no pátiodo Almoxarifado da Municipalidade.
Art 2º Fora do horário normal de expediente, as viaturas só trafegarão com autorização expressa do Prefeito Municipal ou Secretário Municipal a que estiver subordinado aquele veículo, e desde que a Serviço da Municipalidade.
Art 3º Quaisquer agentes públicos, encarregados, secretários, que tiverem autorização para dirigir as viaturas citadas nos artigos anteriores, deverão deixar a chave daquele veículo junto à Portaria do Almoxarifado, para, numa emergência, este veículo estar a disposição para atendimento imediato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Agentes Públicos que descumprirem as normas acima citadas, receberão as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida (advertência, suspensão, sindicância e outras).
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 26 de novembro de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 26 de novembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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