Ementa
Aprova o Orçamento do Município para 2000, e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art 1º Esta lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2.000, estimando as Receitas em R$ 17.988.970,57 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos) e fixando as Despesas em igual valor.
Art 2º A Receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 4.103.840,95
RECEITA PATRIMONIAL R$ 152.821,85
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 11.937.895,67
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.320.523,65
TOTAL R$ 17.515.082,12
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 10.00000
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 400.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 63.888,45
TOTAL R$ 473.888,45
Art 3º A Despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO
CÂMARA MUNICIPAL R$ 976.300,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 644.225,13
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS R$ 51.200,23
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 27.905,39
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 2.818.472,91
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 4.666,678,37
SECRETARIA DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS R$ 4.405.456931
SECRETARIA DE SAÚDE R$ 1.960.897969
SECRETARIA DE TURISMO, COM. IND. ESP.LAZ. R$ 791.305,35
SECRETARIA DA FAMÍLIA E BEM ESTAR SOC. R$ 1.396.099,19
SECRETARIA DE TRÂNSITO 250.430,00
TOTAL DE DESPESA POR ÓRGÃO R$ 17.988.970,57
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESA DE CUSTEIO R$ 13.457.748,76
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 2.798.721,81
TOTAL R$ 16.256.470,57
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS R$ 1.532.500,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 200.000,00
TOTAL R$ 1.732.300,00
TOTAL DE DESPESA POR CATEG. ECONÔMICA R$ 17.988.970,57
Art 4º O(s) valor(es) total(is) da Receita e Despesa do(s) órgão(s) da Administração Indireta, exclusive o(s) valor(es) das respectivas transferências do Município, é (são):
ÓRGÃO |
RECEITA |
DESPESA |
SERV. AUT. DE ÁGUA E ESGOTOS |
2.450.000,00 |
2.450.000,00 |
TOTAL |
2.450.000,00 |
2.450.000,00 |
Art 5º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º.
Art 6º Os investimentos plurianuais que prosseguirem para exercícios seguintes terão incluídas nos orçamentos respectivos as dotações necessárias.
Art 7º Nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, somente dependem de autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de urna categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art 8º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 01 de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 10 de novembro de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 10 de novembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura