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LEI Nº 2964, 18 DE OUTUBRO DE 1999
Assunto(s): Imóveis
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o retorno de imóvel do Patrimônio de Autarquia para uso da Administração
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Autoriza o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Aparecida - S.A.A.E., Autarquia Municipal a desincorporar de seu patrimônio e colocar a disposição para uso da Administração Direta o imóvel localizado na confluência da Travessa 17 de dezembro, com a Rua Vereador Oswaldo Elache, conforme Memorial Descritivo e Planta em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 18 de outubro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 18 de outubro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 2964, 18 DE OUTUBRO DE 1999
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