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Atualizado em: 04/11/2021 às 17h23
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LEI Nº 2957, 18 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a Cessão à Título de Doação de Aparelhos Infantis e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, fiz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR, à Sociedade Amigos do Bairro do Itaguaçú - SABRI - os seguintes materiais: Aparelho denominado Macaquinho; Gangorra; Roda Giratória (02 tamanhos); Escorregador; Balanço de 05 lugares; 05 (cinco) Jogos de cadeira de plástico preto, tendo cada jogo 04 cadeiras; Cadeiras avulsas (25 peças) e Carteiras (25 peças).
Parágrafo Único - Caberá à Entidade beneficiada, a retirada e transporte do material doado, sem nenhum ônus para esta Prefeitura.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de agosto de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 18 de agosto de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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