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LEI Nº 2949, 05 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
Ementa Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do ano 2.000 e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Em conformidade com o Artigo 165, parágrafo 2º da Constituição Federal e Artigo 146 da Lei Orgânica do Município, esta lei fixa as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.000.
Art 2º A elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2.000, abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo, seus órgãos, Fundos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público, assim como a execução orçamentária, obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art 3º O Projeto de Lei Orçamentária anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei e as demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5°,
6°, 7° e 8°, do Artigo 165 da Constituição Federal e a Lei estadual n° 4.520/64.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - Orçamento Fiscal
II - Orçamento de Investimento da Autarquia
Art 4º A proposta orçamentária para o ano 2.000 conterá as metas e prioridades da Administração Municipal, estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei.
Art 5º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua Proposta Orçamentária para o ano 2.000, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o último doa útil do mês de julho de 1.999.
Art 6º Os valores da Receita e da Despesa serão orçados com base na arrecadação de 1.998 e 1.999, considerando-se as alterações na legislação tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e a taxa inflacionaria.
Art 7º Em hipótese alguma, a despesa empenhada total do exercício de 2.000, superará os ingressos financeiros ocorridos no mesmo período.
Art 8º A Proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, observará as seguintes diretrizes:
I - Obras em execução, terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa.
II - As despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais, terão prioridades sobre as ações de expansão dos serviços públicos.
III - A previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentária desde que esteja vinculada a um programa específico.
Art 9º A concessão de Auxílios e Subvenções, dependerá de autorização legislativa através da lei específica.
Art 10 As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos orçamentários suficientes para atitudes às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art 11 As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 2.000, ficam limitadas às funções e cargos vagos.
Art 12 Excetuam-se dos limites constantes do Artigo 11, desta lei a criação de cargo e as admissões para atender as metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos priorizados no anexo 1, bem como em caso de calamidade pública ou emergencial e também nos Programas de Saúde e Educação, através de decreto próprio e pertinente com duração máxima até 120 dias.
Art 13 As despesas com pessoal ativo e inativo da Administração Direta e Indireta não poderão exceder os limites previstos na Lei complementar n° 82, de 27/03/95, que é de 60% das Receitas Correntes.
Art 14 Constarão da Proposta Orçamentária, as Receitas e Despesas da Autarquia, com as respectivas fontes de recursos.
Art 15 Deverão ser propostos à Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos de lei sobre alterações da Legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e redução de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários e outras matérias pertinentes, em função da política fiscal do município, bem como da devida aplicação dos princípios constitucionais tributários.
PARÁGRAFO ÚNICO - A concessão ou aplicação de isenções, anistias, remissões e beneficios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia de receita e respectivas despesas a serem anuladas.
Art 16 As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente Lei, poderão ser ajustadas na Proposta Orçamentária, desde que plenamente justificadas, na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual.
PARAGRÁFO ÚNICO - Os programas estabelecidos no Anexo I, terão prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária.
Art 17 Poderão ser realizados outros programas não contemplados no Anexo I desta Lei desde que sejam custeados com recursos advindos de convênios com outras esferas de governo.
Art 18 O Prefeito enviará até o dia 30/09/99, Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para a sanção.
Art 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de agosto de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria,em 05 de agosto de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Anexo I
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2.000

 
PROGRAMAS OBJETIVOS
01 – LEGISLATIVO  
01-1 Aquisição de 01 computador Pentium II ou mais atualizado, com impressora Jato de tinta, interligado por rede Permitir a busca de matérias, pareceres, projetos, consulta a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno, Constituições Federal e Estadual, diretamente no Plenário, quando em Sessões Plenárias.
01-2 Aquisição de um Te1esor 29 polegadas e Vídeo Cassete Para exibição de programas educacionais sobre o funcionamento do Legislativo e de interesse da coletividade, antes e durante os intervalos das Sessões Plenárias e de Sessões gravadas.
01-3 Aquisição de cadeiras padronizadas para acomodação dos assistentes (público) Comodidade para as pessoas que participarão de todas as Sessões Plenárias, pois as cadeiras existentes além de não serem suficientes para acomodar todo o público sentado, não apresenta condições de reforma.
01-4 Aquisição de 2 automóveis, tipo popular para Câmara Permitir o atendimento de interesses do município, pela Presidência, pelos Vereadores e pelos Funcionários mais graduados do Legislativo, com controle rigoroso de viagens.
01-5 Aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado para os gabinetes Proporcionar mais conforto aos ocupantes das salas e aos munícipes que frequentam diariamente nossa Casa de Leis, pois no verão os gabinetes não permitem uma permanência mais longa devido ao calor insuportável.
01-6 Aquisição de Armários de Aço para a Secretaria Para acondionar os materiais encadernados (Leis, projetos, pareceres, decretos, portarias e outros atos).
01-7 Aquisição de Cortinas para o Salão Superior Propiciar uma proteção ao ambiente e aos móveis contra a ação do sol.
01-8 Aquisição de cadeiras conjugadas na cor azul com assento em espuma, para a recepção Propiciar mais conforto aos munícipes que ficam a espera de Vereadores para serem atendidos diariamente.
07- ADMINISTRAÇÃO   
07-1 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.
07-2 Construção e equipamento do arquivo municipal Criar condições para o arquivamento de documentos municipais
41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS  
41-1 Reforma e Ampliações dos prédios: creches e pré-escolas Atendimento as crianças de forma adequada dando condições de higiene, segurança, lazer e educação.
41-2 Aquisição de materiais de uso permanente para creches e pré-escolas Atender as creches e mais 1300 crianças de 04 a 06 anos de idade pré-escola, oferecendo condições para uma aprendizagem mais qualificada.
41-3 Criação de cargos Atender às necessidades de recursos humanos das creches e pré-escolas.
41-4 Brinquedoteca Construção e equipamentos de 2 salas
42- ENSINO FUNDAMENTAL  
42-1 Ampliação e Reforma dos Prédios: Escola Professora Marieta da Costa Braga Vilela e Professor Anísio Novaes Atender à demanda escolar. Condições de segurança, lazer, estudo, saúde, educação e bem estar a todos que as freqüentam
42-2 MATERIAL PERMANENTE
Aquisição de materiais permanentes para escolas municipais
Subsídios para melhor funcionamento, melhores condições de atendimento aos alunos e funcionários. Possibilitar recriação e lazer aos alunos de 06 a 10 anos, visando seu desenvolvimento
42-3 Criação de Cargos:
Três de Diretor de Escola
Três de Serventes
Dois de Merendeira
Três de Inspetor de aluno
Um de Escriturário
Um de Secretário de Escola,
Eletricista, Pedreiro, Carpinteiro,
Pintor e Jardineiro.
Atender o Estatuto do Magistério.
Recursos Humanos para atender o funcionamento das escolas municipais.
42-4 Equipamentos e Material
Permanente para Cozinha Piloto
Dotar o local de materiais necessários para armazenamento, a elaboração, condicionamento e entrega dos alimentos às escolas públicas e municipais.
45-ENSINO PROFISSIONALIZANTE  
45-1 Equipamentos e Material
Permanente
Melhora do atendimento e viabilização dos cursos.
48- CULTURA  
48-1 Reforma do prédio da Estação
Ferroviária
Promover o desenvolvimento cultural através da instalação do Museu dos Ciclos Econ. Do Vale do Paraíba e Museus da Rede.
48-2 Criação do Parque dos Forros Proporcionar área de preservação ambiental para que as entidades educacionais recebam orientação de educação e meio-ambiente.
48-3 Reforma da Casa do Artesão Dotar o local de meios necessários para atender os artesãos do município.
48-4 Equipamentos e Material
Permanente
Instalar arquivos (banco de dados) dotar o município de acervo histórico e cultural.
48-5 Criação de Cargos:
Dois Auxiliar de Biblioteca
Atender as necessidades de recursos humanos da biblioteca.
48-6 Eventos Artísticos e Culturais Realizações de eventos Promover eventos ligados ao folclore, promover festivais e mostras de arte.
81- ASSISTÊNCIA  
 
81-1 Centro de convivência do idoso (construção)
Contratação de mão-de-obra especializada,
 
 
 
Resgatar a cidadania do idoso, favorecendo sua permanência de forma atuante na família e na sociedade, através de atendimento uniforme e centralizado.
81-2 Valorização e acompanhamento das famílias carentes Cestas básicas, para atender família carente, e trabalhar com os mesmos, para que voltem ao mercado de trabalho, encaminhando para o projeto de geração de renda.
Ajuda de custo para aquisição de
medicamentos, exames laboratoriais, cirurgias, etc.
81-3 Carro Kombi Visitas domiciliares atendendo ao Programa arte criança, 3' idade e Plantão Social.
81-4 Material de limpeza e escritório. Para atender a demanda do
departamento e dos Projetos a ele,vinculado.
81-5 Programa Arte Criança
- Material pedagógico e didático
- 01 projeto de Educação Artística
- Computador e impressora
Crianças na faixa etária de 07 a 12 anos.
81-6 Projeto da 3ª Idade
Alimentação
Brindes
Jogos
Atendimento semanal com 08 (oito) núcleos de 3ª idade.
Realização de Bingo, jogos, palestras, etc.
81-7 Projeto Trabalho
Cesta Básica
Medicamentos
Proporcionar as famílias com problemas de desemprego, garantir uma cesta básica e consequentemente o interesse pela limpeza e conservação do seu bairro.
58- URBANISMO  
58-1 Pavimentação
- Pavimentação do Residencial dos funcionários da Prefeitura
 
- Complementação da Pavimentação da Rua Antonio B. Costa
 
- Pavimentação do Bairro do Itaguaçu
 
 
 
- Pavimentação do Residencial Sonho Meu III
 
Trazer melhoria ao bairro
 
 
Melhorar o Trânsito da referida rua
 
 
Dar condições que a população do referido Bairro tenha melhores condições de locomoção.
 
Urbanização do Residencial Sonho Meu III
58-2 RECAPEAMENTO
Avenida Itaguaçu, Avenida Zezé Valadão e travessas: Rua Aristídes de Andrade, João Alves, Domingos Garcia, Rua Felipe Pedroso, Rua Frei Galvão, Rua João Matuck, Rua Licurgo dos Santos, Rua São Vicente de Paula, Rua Santo Afonso e outras.
Rua Santa Rita - Final da Rua José Murad
 
Oferecer melhores condições no trânsito de veículos nas referidas ruas e travessas.
58-3 PRAÇAS
Melhoramentos na Praça 9 de Julho no bairro Jardim Paraíba e outras
 
 
 
Dar ao bairro embelezamento e lazer aos moradores.
58-4 LIGAÇÃO DE RUA
Rua Capitão Emídio Moreira com a Rua Joaquina Prado
Alameda Chad Gebran com a Rua Prof. Ana Rosa Penido
Rua Simplício Soares com a de 1º de Maio
Ligação do Bairro de Santa Terezinha com a Ponte Alta
 
- Construção de Passarela para
pedestre no viaduto da Vila Mariana
 
 
Melhorar o acesso a Praça de entrada ao Magic Park. Oferecer melhor tráfego de veículos com ligação das Ruas.
 
 
 
 
Segurança na travessia de pedestre fora do leito carroçável
58-5 REFORMAS
Mudança da Rotatória que liga as Ruas Barão do Rio Branco, Rua Antonio Samaha, Praça Padre Vitor, Alameda Chad Gebran
Melhorar tráfego de veículos nas ligações das ruas e trânsito de pessoas no local.
58-6 ILUMINAÇÃO
Melhorias lias Av. Getúlio Vargas, Av. Solon Pereira e outras
Trata-se das duas avenidas o acesso a entrada para nossa cidade.
58-7 DUPLICAÇÃO
Av. Solon Pereira
Melhorar o tráfego de veículos, avenida que liga dois residenciais Jardim Paraíba e Santo Afonso.
58-8 ESTRADAS RURAIS
- Obras e Reformas na Estrada Rural que liga Motas e Machadinho ao Bairro do Bonfim, fazendo reforma de Pontes, drenagem e perenização da estrada
Oferecer a população da Zona Rural para melhor acesso até a cidade para estudar, transporte do prorodutos ali colhidos. Transformar o Bairro como ponto turístico, pois nele realiza no mês de agosto a tradicional Festa em Louvor ao Senhor Bonfim.
58-9 ESPORTES
01 Quadra Bairro Aroeira
01 Quadra Bairro Santa Luzia
01 Quadra Jardim Paraíba
01 Quadra Bairro Itaguaçu
01 Quadra Bairro São Francisco
01 Quadra Rua Padre Gebardo
01 Quadra Bairro Santa Terezinha
01 Quadra Bairro São Roque
Fornecer lazer as comunidades beneficiadas. Tirar o menor da rua. Melhorar a qualidade social da juventude.
 
58-10 SANEAMENTO
- Rede de água e esgoto no Residencial Sonho Meu III
- Rede de água pluviais no
Residencial Sonho Meu III
 
- Troca de tubulação de águas pluviais da futura barragem até a Praça Santo Afonso
 
- Troca de tubulação ARMCO na Rua Américo Ferreira Iria, Bairro de Ponte Alta
- Urbanização do Córrego da avenida Itaú (calçadas e revestimento com pedras no leito do córrego)
 
Urbanização do Residencial Sonho Meu III
 
Urbanização do Residencial Sonho Meu III
 
 
Obra contra enchentes nos bairros de - Ponte Alta e Santa Rita
 
Obra contra enchentes no bairro de Ponte Alta
Melhoria para o córrego no residencial ITAGUAÇU.
58-11 Equipamentos e Materiais Permanentes Melhores condições de atendimento ao munícipe e condições adequadas de trabalho aos funcionários.
59- SANEAMENTO  
Equipamentos e Materiais Permanentes do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto Melhores condições de atendimento ao munícipe e condições adequadas de trabalho aos funcionários,
75-SAÚDE  
75-1 Construção de um Centro Médico Municipal (Terreno ao Lado do Centro de Saúde), dois andares, mais terraço ou adequar no espaço do "Mercadão Municipal". Adequação de todas as unidades de Saúde em um mesmo local. Melhora de atendimento, qualidade de serviços prestados e condições de trabalho.
75-2 Reforma no Pronto Atendimento da área construída. Implantação do cartão magnético Saúde para pacientes do município conforme determinação do Ministério da Saúde.
75-3 Reforma PA 24 horas com construção de sanitários, copa e garagem para funcionários. Melhoria no atendimento, melhores condições de trabalho.
75-4 Aquisição de um veículo ambulância tipo Sprinter para passageiros em situações de emergência. Implantação do PACS (Plano Agente Comunitário de Saúde) para os bairros.
Implantação do PSF - Médico da Família, também para os bairros.
75-5 Aquisição de um veículo passageiros com 12 ou mais lugares. Transportar pacientes que fazem tratamento médico em outras cidades.
75-6 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. Para melhores condições de trabalho e atendimento.
65- TURISMO  
65-1 Projeto de Padronização do Mobiliário Urbano. Criar Harmonia no aspecto visual da cidade, munindo-a de mobiliário urbano combinando entre si e com a cidade.
65-2 Duplicação da Avenida Aristides de Andrade e Benedito Macedo Facilitar o trânsito, principalmente aos finais de semana que o sistema viário da cidade fica totalmente prejudicado dificultando o deslocamento do turista e do munícipe.
65-3 Aquisição de palco de eventos (etinerantes) e sistema de som para realização de eventos. Atrair turistas na baixa estação através de eventos como festivais de músicas, etc
65-4 Troca de piso da Praça Nossa Senhora Aparecida. Proporcionar conforto ao Turista. Melhorar o aspecto visual da praça.
65-5 Urbanização dos morros da cidade. Melhorar o aspecto visual da cidade
65-6 Conservar a iluminação dos trevos que dão acesso à cidade. Melhorar a recepção dos turistas
65-7 Aquisição de instrumentos e uniforme para a fanfarra municipal. Estimular a manutenção de bandas e fanfarras.
65-8 Locação de veículos para eventos turísticos e esportivos e aquisição de materiais esportivos. Demonstração dos eventos ocorridos em ocasiões especiais incentivando e definindo a prática de esportes.
65-9 Manutenção de quadras e campos de
futebol. Locação de som, iluminação, palco, decoração, etc.
 
Realizar eventos comemorativos por ocasião do aniversário da cidade. Promover, divulgar e auxiliar eventos carnavalescos.
65-10 Contratação de funcionários.
Despesas com locomoção de funcionários a serviço da municipalidade
Material publicitário da cidade.
Atender projetos novos. colocar em práticas os projetos programados
65-11 Aquisição de um veículo. Para atender a demanda dos serviços ligados ao Turismo da cidade.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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