Ementa
Reajusta os vencimentos dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 6% (seis por cento).
Art 2º O reajuste de que trata esta Lei, será extensivo a todos os Servidores Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta LEI entrará em vigor em 1º de julho de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de maio de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 25 de maio de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura