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LEI Nº 2806, 30 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre normas para identificação de prédios públicos e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Em todos os prédios públicos (Escolas, creches, postos médicos, pronto socorro e outros) do Município de Aparecida, que tenham recebido ou venham a receber denominação oficial de pessoas das mais variadas condições sociais, toma-se obrigatória a colocação de foto em tamanho grande, em local de destaque, acompanhada de biografia completa ou resumida do homenageado com aquela distinção, para conhecimento das pessoas que freqüentam aquele local e para pesquisa.
Art 2º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua promulgação, para os prédios públicos já existentes no Município, é obrigatória sua adequação dentro dos parâmetros exigidos por esta Lei.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de setembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, em 30 de setembro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor: Ver. Welington Nogueira Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.