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LEI Nº 2801, 11 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Pode Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na área da Educação
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área de Educação.
Art 2º - Competirá ao Município:
I - Criar e instalar o conselho Municipal de Educação, nos termos da Lei 9143/95.
II - Providenciar a elaboração do Plano Municipal de Educação.
III - Realizar estudos com entidades de classe representativas do Magistério e com órgãos estaduais para elaboração do Estatuto do Magistério Municipal e do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
IV - Gerenciar a aplicação dos recursos financeiros da Educação previstos na Constituição Federal com a supervisão do Conselho Municipal de Educação.
Art 3º - Fica determinada a abertura de conta especial da Educação para recebimento dos recursos advindos do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, bem como dos recursos oriundos do Município, que perfazem a aplicação dos 25% em Educação.
Art 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referentes no artigo primeiro.
Art 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 11 de setembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral a 11 de setembro de 1997.
JOSE RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.