Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2801, 11 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Pode Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na área da Educação
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área de Educação.
Art 2º - Competirá ao Município:
I - Criar e instalar o conselho Municipal de Educação, nos termos da Lei 9143/95.
II - Providenciar a elaboração do Plano Municipal de Educação.
III - Realizar estudos com entidades de classe representativas do Magistério e com órgãos estaduais para elaboração do Estatuto do Magistério Municipal e do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
IV - Gerenciar a aplicação dos recursos financeiros da Educação previstos na Constituição Federal com a supervisão do Conselho Municipal de Educação.
Art 3º - Fica determinada a abertura de conta especial da Educação para recebimento dos recursos advindos do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, bem como dos recursos oriundos do Município, que perfazem a aplicação dos 25% em Educação.
Art 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referentes no artigo primeiro.
Art 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 11 de setembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral a 11 de setembro de 1997.
JOSE RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2801, 11 DE SETEMBRO DE 1997
Código QR
LEI Nº 2801, 11 DE SETEMBRO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia