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LEI Nº 2771, 08 DE MAIO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Revoga em seu inteiro teor a Lei nº 2674/95, por insconstitucionalidade desta Lei
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Fica revogado em seu inteiro teor a Lei n° 2674/95 de 21 de novembro de 1995, conforme Artigo 22, inciso XX da Constituição Federal.
Art 2º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de maio de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 08 de maio de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.