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LEI Nº 2770, 08 DE MAIO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Emenda aditiva ao Artigo 126 do Código Tributário Municipal
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- O Artigo 126 da Lei n° 2064/83 tem acrescido à sua redação os parágrafos 1° e 2º.
"ARTIGO 126
§ 1° - Aos estabelecimentos que desenvolvam as atividades de danceteria, bares, boates e congéneres, desde que se utilizem de som ao vivo, mecânico ou outro qualquer que provoque ruídos, assim como atividades comerciais e industriais que operem com máquinas e equipamentos ruidosos, somente será concedida licença de instalação e funcionamento, após serem sujeitados previamente a uma inspeção e aprovação pela CETESB e do Corpo de Bombeiros para tal fim,
§ 2º - As empresas enquadradas no Parágrafo anterior, e que já venham funcionando nesta situação, deverão regularizar-se quando da renovação da respectiva licença, sob pena de indeferimento do pedido e as conseqüentes penalidades legais.
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário-
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 08 de maio de 1997.
ENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 08 de maio de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.