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LEI Nº 2766, 04 DE ABRIL DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida, APAE
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais "APAE", durante o exercício de 1997.
Art 2º - O valor da subvenção de que trata o Art. anterior será de 3,300 UFIR mensais, destinada a cobrir despesas necessárias para o bom desempenho de suas funções.
Art 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 4º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de abril de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicado nesta Secretaria Geral à 04 de abril de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.