Acesse na íntegra
LEI Nº 2764, 02 DE ABRIL DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o Artigo 3º da Lei nº 2466/93.
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- O Artigo 3° da Lei no 2466/93 de 17 de fevereiro de 1993, passa a ter a seguinte redação "Artigo 30 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 07 (sete) representantes, sendo:
I - um representante titular e um suplente da Prefeitura Municipal indicado pelo chefe do Poder Executivo;
II - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos produtores rurais indicados pelo chefe do Poder Executivo;
III - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos trabalhadores rurais indicados pelo chefe do Poder Executivo;
IV - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes do Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo"
Art 2º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de abril de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 02 de abril de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.