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LEI Nº 2761, 24 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Cria no Município de Aparecida o setor 16 na seção de cadastro desta Prefeitura
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Cria no Município de Aparecida o setor 16 na seção de Cadastro desta Prefeitura, tratando-se de terreno irregular localizado no bairro do Jardim Paraíba, entre o Loteamento Jardim Santo Afonso (Setor 10), Avenida Solon Pereira (Setor O), Antigo Caminho do Potim e Rio Paraíba do Sul; com Ponto Primordial de Origem representado pelo cruzamento do lado par da Avenida Solon Pereira (setor 10), com o limite do Loteamento Jardim Santo Afonso (setor 10) até o ponto onde encontra o Antigo Caminho do Potim, sempre pelo lado par da Avenida Solon Pereira. Desse ponto segue confrontando com o Antigo Caminho do Potim, até encontrar a margem direita do Rio Paraíba do Sul. Deflete à direita e segue descendo pela margem direita do Rio Paraíba do Sul, até encontrar a linha que divisa com o Loteamento Jardim Santo Afonso (Setor 10). Deflete à direita e segue pela linha que divisa com Loteamento Jardim Santo Afonso (Setor 10), até fechar no Ponto Primordial de Origem, encerrando o perímetro do imóvel descrito,
Art 2º Fica o Departamento de Administração, através do Cadastro Municipal, autorizado a tomar providências cabíveis com a criação do setor descrito no Artigo Anterior.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor lia data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de março de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 24 de março de 1997. 
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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