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LEI Nº 2760, 13 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio como o Banco do Brasil, visando a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco do Brasil S/A, através da BB Financeira, visando empréstimos individuais ao quadro de Servidores Municipais desta Prefeitura, pelo qual participa como contratante/garantidor conforme minuta de contrato anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 12 de março de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 12 de março de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.