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LEI Nº 2759, 13 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal para subvencionar a Casa da Criança e da Juventude de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Casa da Criança e da Juventude de Aparecida.
Art 2º - O valor da subvenção mensal será ao equivalente a 2 (dois) pisos do salário referencia 1 do Quadro de Vencimento da Prefeitura Municipal.
Art 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente a época.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de março de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 12 de março de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.