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LEI Nº 2758, 04 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui pensão vitalícia para os ex-prefeitos, sob condições que define e dá outras providências
Art 1º - Fica instituída uma Pensão Pecuniária Vitalícia para o Ex- Prefeito Municipal de Aparecida, Senhor Manoel Alves Nunes.
Art 2º - A Pensão Vitalícia, objeto desta Lei, corresponderá a 3 (três) vezes o valor da referência 1 do Servidor Municipal e será paga mensalmente, junto com a folha de pagamento dos demais Servidores Municipais Ativos e Inativos.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do Orçamento Vigente, Recursos de Pessoal - Inativos.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de março de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 04 de março de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.