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LEI Nº 2757, 04 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a dar área em concessão de uso ao sistema móvel celular de telefonia - telesp S/A.
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso, área que especifica, conforme memorial e planta anexos, ao Serviço Móvel Celular - Telesp, para instalação de Antena, no total de 22000 m2 (duzentos e vinte metros quadrados), qualificada a inexigibilidade de Concorrência Pública.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de março de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 4 de março de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.