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LEI Nº 2755, 27 DE FEVEREIRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o art. 18 da Lei nº 2592/94
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O § 2º do art. 18 da Lei n° 2592/94, de 07/11/94, passa a ter a seguinte redação:
'Artigo 18 - § 2° - Quando da autorização para a respectiva transferência, o adquirente da banca será obrigado a recolher junto aos cofres da Prefeitura Municipal, a importância equivalente a 05 (cinco) vezes o valor mensal da licença no dia da transferência, em talonario próprio de receita tributária, especificando-se a categoria da receita, o nome do adquirente, o número do ponto, sua localização e a inscrição cadastral municipal, com dados obtidos junto ao rol de contribuinte da taxa sobre o comércio ambulante."
Art 2º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de fevereiro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor: Vereador João Luiz Mota
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.