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LEI Nº 2753, 27 DE FEVEREIRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, durante exercício do ano de 1997.
Art 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior será de 24.109,26 (vinte e quatro mil cento e nove, vinte e seis) UFIRs mensais, que deverá ser pago até o dia a05 do mês subsequente.
Art 3º - A subvenção de que trata o Artigo anterior, destina-se a fins assistenciais e manutenção da Associação.
Art 4º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de fevereiro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 27 de fevereiro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.