Acesse na íntegra
LEI Nº 2751, 05 DE FEVEREIRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica o Artigo 11 da Lei 2747/96
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O Artigo 11 da Lei 2747/96 passa a ter a seguinte redação:
...'ARTIGO 11 - Para fins de cobrança da Taxa para o exercício de Comércio Eventual ou Ambulante, exigida nos termos do artigo 134 e seguintes da Lei n° 2.064/83, ficam os valores indicados em Unidade Fiscal do Município (U .F.M.), convertidos para o Real à razão de R$32,28 (trinta e dois reais e vinte e oito centavos) para cada Unidade Fiscal do Município.
§ 1° - O aumento a que se refere o presente artigo será cobrado em parcelas a partir de 10 de julho de 1997.
§ 2° - Os contribuintes que já efetuaram os pagamentos a que se refere o presente artigo deverão ser compensados no mês de fevereiro do corrente ano."
Art 2º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de fevereiro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 05 de fevereiro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.