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LEI Nº 2748, 31 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a Lei n° 2.056/83 de 08 de novembro de 1983, alterada pelas Leis de números 2.606/94 de 29 de dezembro de 1994 e 2.677/95 de 06 de dezembro de 1995, que se seguem:
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O Artigo 83 da Lei 2.056/83 modificada pelas Leis 2.606/94 de 29 de dezembro de 1994 e 2.677/95 de 06 de dezembro de 1995, passa a ter acrescido no quadro de funcionários os seguintes cargos em conformidade com o Artigo 84 e 86 da Lei 2.056/83:
Cargo Requis./Provimento Referência
Assessor Assuntos Políticos X
Supervisor Informática Experiência Comprovada VIII
Supervisor Transporte Experiência Comprovada VIII
Supervisor Administração Experiência Comprovada VIII
Supervisor Creches Experiência Comprovada VIII
Supervisor Eventos Experiência Comprovada VIII
Assistente Diretoria de Turismo Experiência Comprovada VIII
Assistente Diretoria de Educação Cultura Nível Superior VIII
Supervisor Pré-Escola Nível Superior VIII
Supervisor Cultura Nível Superior VIII
Supervisor Posto Cultural Experiência Comprovada VIII
Supervisor Ensino Fundamental e Médio Nível Superior VIII
Supervisor Turismo Experiência Comprovada VIII
Art 2º - O Artigo 83 da Lei 2.056/83 modificada pelas Leis 2,606/94 de 29 de dezembro de 1994 e 2.677/95 de 06 de dezembro de 1995, tem extintos no quadro de funcionários, os seguintes cargos:
Cargo
Encarregado Guarda Mirim
Encarregado Mercado Municipal
Oficial de Gabinete
Supervisor Merenda Escolar
Supervisor Rodovias
Chefe de Turismo
Chefe de Dívida Ativa
Chefe de Fiscalização
Chefe de Topógrafo
Agrônomo
Engenheiro Agrônomo
Veterinário
Art 3º - As despesas decorrentes da presente dotações próprias do orçamento vigente.
Lei, correrão a conta de
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 31 de dezembro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.