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LEI Nº 2746, 31 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a doação de área que especifica para construção de escola profissionalizante do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar área que especifica à Rua Laurindo de Castro, em memorial anexo, ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Aparecida, para construção de uma escola profissionalizante.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 31 de dezembro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.