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LEI Nº 2745, 31 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 12.404,52.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial até o limite de R$ 12.404,52 (Doze Mil Quatrocentos e quatro Reais e Cinqüenta e Dois Centavos) para suprir diferença salarial dos médicos plantonistas da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.
Art 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos na Lei n° 4320/64, em seu artigo 43 indicados no ato da abertura.
Art 3º - Esta LEI retroage ao dia 1° de setembro próximo, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 31 de dezembro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI Nº 2745, 31 DE DEZEMBRO DE 1996
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