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LEI Nº 2744, 31 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, DE FORMA ESPECIFICA.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação área de 7.068,38 m2 sem benfeitorias compreendida no loteamento Residencial Rosa de Ouro, localizado neste Município, mediante aprovação e inscrição deste loteamento e retirada do campo de futebol existente nesta área a suas expensas, conforme minuta de Escritura de Doação Condicional anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 31 de dezembro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.