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LEI Nº 2738, 02 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza celebrar convênio com a Arquidiocese de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Arquidiocese de Aparecida - Catedral Basílica e Santuário Nacional, objetivando a implantação de Fiscalização de atividade comercial irregular, praticada por ambulantes ilegais, nos termos e forma da Minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º - Os encargos decorrentes do referido Convênio, que o Poder Executivo Municipal venha a assumir, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 02 de dezembro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.