Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2737, 29 DE NOVEMBRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Aprova Orçamento do Município para 1997 e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1997, estimando as receitas em R$ 16.017.290,13 (dezesseis milhões dezessete mil duzentos e noventa reais e treze centavos) e fixando as despesas em igual valor.
Art 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária                                        R$ 3.938.615,29
Receita Patrimonial                                     R$    246.030,87
Transferências Correntes                            R$ 8.144.763,13
Outras Receitas Correntes                          R$ 2.850.588,39                      R$ 15.179.997,68

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens                                       R$ 500.000,00
Transferências de Capital                            R$  295.719,45
Outras Receitas de Capital                          R$    41.573,00                         R$      837.292,45
                  Total da Receita                                                                           R$ 16.017.290,13


Art 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

POR ÓRGÃO

Câmara Municipal                                             678.918,39
Gabinete do Prefeito                                         779.507,84
Departamento de Administração                    1.477.959,38 
Departamento de Contabilidade                       135.000,00
Departamento de Finanças                              803.344, 03
Departamento de Educação e Cultura           2.708.558,50
Departamento de Esporte                                 245.975,65
Departamento de Promoção Social               1.260.966,33
Fundo Munic. Direitos Criança e Adolesc.          61.739,05
Departamento de Saúde                                1.426.808,79
Departamento de Serviços Municipais           3.071.824,62
Departamento de Obras e Viação                  1.587.317,94
Departamento de Turismo                                 125.810,66
Agricultura                                                           66.181,25
Encargos Gerais do Município                       1.587.377,70

          Total da Despesa por Órgão    R$      16.017.290,13

POR CATERGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

Despesa de Custeio                                  R$ 12.801.818,61
Transferências Correntes                          R$   1.622.883,49                  R$ 14.424.702,10

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos                                           R$ 1.581.036,66
Inversões Financeiras                              R$       11.551,37                      R$   1.592.588,03
Total da Despesa por Categoria Econômica                                             R$ 16.017.290,13

Art 4º - O valor total da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município, é:

ÓRGÃO                                                              RECEITA                              DESPESA
Serviço Autônomo Água e Esgotos                 1.650.000,00                         1.650.000,00
Total de Autarquias                                     R$ 1.650.000,00                         1.650.000,00

Art 5º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°.
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.
Art 6º - As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art 7º - Esta LEI entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de novembro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2737, 29 DE NOVEMBRO DE 1996
Código QR
LEI Nº 2737, 29 DE NOVEMBRO DE 1996
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia