Ementa
Aprova Orçamento do Município para 1997 e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1997, estimando as receitas em R$ 16.017.290,13 (dezesseis milhões dezessete mil duzentos e noventa reais e treze centavos) e fixando as despesas em igual valor.
Art 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 3.938.615,29
Receita Patrimonial R$ 246.030,87
Transferências Correntes R$ 8.144.763,13
Outras Receitas Correntes R$ 2.850.588,39 R$ 15.179.997,68
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 500.000,00
Transferências de Capital R$ 295.719,45
Outras Receitas de Capital R$ 41.573,00 R$ 837.292,45
Total da Receita R$ 16.017.290,13
Art 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO
Câmara Municipal 678.918,39
Gabinete do Prefeito 779.507,84
Departamento de Administração 1.477.959,38
Departamento de Contabilidade 135.000,00
Departamento de Finanças 803.344, 03
Departamento de Educação e Cultura 2.708.558,50
Departamento de Esporte 245.975,65
Departamento de Promoção Social 1.260.966,33
Fundo Munic. Direitos Criança e Adolesc. 61.739,05
Departamento de Saúde 1.426.808,79
Departamento de Serviços Municipais 3.071.824,62
Departamento de Obras e Viação 1.587.317,94
Departamento de Turismo 125.810,66
Agricultura 66.181,25
Encargos Gerais do Município 1.587.377,70
Total da Despesa por Órgão R$ 16.017.290,13
POR CATERGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
Despesa de Custeio R$ 12.801.818,61
Transferências Correntes R$ 1.622.883,49 R$ 14.424.702,10
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos R$ 1.581.036,66
Inversões Financeiras R$ 11.551,37 R$ 1.592.588,03
Total da Despesa por Categoria Econômica R$ 16.017.290,13
Art 4º - O valor total da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município, é:
ÓRGÃO RECEITA DESPESA
Serviço Autônomo Água e Esgotos 1.650.000,00 1.650.000,00
Total de Autarquias R$ 1.650.000,00 1.650.000,00
Art 5º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°.
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.
Art 6º - As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art 7º - Esta LEI entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de novembro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.