Acesse na íntegra
LEI Nº 2736, 29 DE NOVEMBRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização ao Senhor Prefeito Municipal de Aparecida, a contratar empréstimo até o limite de R$ 2.000.000,00,
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a contrair empréstimo com Instituições oficiais ou particulares, ou com pessoa física ou jurídica, empréstimo destinado a pagamento de servidores públicos municipais até o limite de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais).
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de novembro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.