Acesse na íntegra
LEI Nº 2735, 08 DE OUTUBRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Convênio com a Santa Casa em Exames Laboratoriais.
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio que especifica até o limite de R$ 14,100,00 (quatorze mil e cem reais), pelo prazo de 31/12/96, para a realização de exames laboratoriais, conforme Convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto do corrente, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 08 de outubro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.