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LEI Nº 2733, 17 DE SETEMBRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito especial até o limite de R$ 5.000,00 e autoriza pagamento.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir na Contadoria Municipal crédito adicional especial até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cobrir despesas de ajuda de custo de viagem dos atletas, Carlos Renato de Araújo - RG. 25.011.061-5, residente à Rua São Vicente de Paula, 83, Aparecida e Sebastião Luiz Rodrigues de Almeida, RG. 076.992.063-5, residente à Rua Oscarlino Marcondes Teixeira, 373, Aparecida, para Moscou - Rússia, onde estarão representando este Município e o País no Campeonato Mundial de Karatê.
Art 2º - O crédito de que trata o Artigo 1° desta Lei, será coberto com recursos previstos na Lei n° 4320/64, em seu Artigo 43, indicados no ato da abertura.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de setembro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.