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LEI Nº 2730, 10 DE SETEMBRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Convênio SAAE e Casa da Infância.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida, Autarquia Municipal, autorizada a firmar Convênio com a pessoa jurídica de direito civil: Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, com o propósito de receber, dar quitação e repassar a esta entidade as doações espontâneas efetivadas em seu favor por seus associados, através de documento próprio que acompanhará a fatura de cobrança da tarifa de água.
Parágrafo Único - O Convênio a ser firmado estabelecerá os meios necessários à consecução de seu fim, conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei serão orçadas e dotadas em conta orçamentária apropriada.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de setembro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.